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MEDIDAS DE AUTOPROTEÇÃO

As Medidas de Autoproteção, aplicam-se a todos os edifícios e recintos, incluindo os existentes à data de entrada em vigor do referido diploma (Decreto Lei 220/2008 de 12 de Novembro, alterado pelo Decreto Lei 224/2015 de 9 de Outubro).

O novo regime jurídico obriga a que as Entidades Exploradoras/Proprietários implementem as Medidas de Autoproteção nos edifícios ou partes de edifício que ocupem. Estas medidas serão determinadas em função da utilização-tipo e categoria de risco.

As Medidas de Autoproteção são procedimentos de organização e gestão de segurança, onde o objetivo é incrementar a segurança de pessoas e dos edifícios/recintos face ao risco de incêndio.
Todas as Medidas envolvem no seu conjunto medidas de segurança, prevenção e de emergência de modo a dar resposta a todos os níveis dentro de uma organização.

Para a realização das Medidas de Autoproteção da sua empresa/recinto, a HISSET, vem colocar à disposição uma equipa com vasta experiência para a realização das mesmas.



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